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Vista do lado direito da Creche |
"O nascimento do pensamento [...] de uma
creche é igual ao nascimento de uma criança: tudo começa com um ato de amor.
Uma semente há de ser depositada no ventre vazio. E a semente do pensamento é o
sonho. Por isso os educadores, antes de serem especialistas em ferramentas do
saber, deveriam ser especialistas em amor: intérpretes de sonhos". Rubem Alves
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Entrada principal da Creche - linda |
A Constituição Federal de
1988, no art. 208, inciso IV, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei 9.349, de 20 de dezembro de 1996, no art.4º, inciso IV, garantem
como dever do estado o atendimento às crianças em creche e pré-escola; a
Constituição Federal afirma também, no art. 211, § 2º, que os Municípios
atuarão, prioritariamente, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
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Materiais Didáticos Pedagógicos para Creche |
Esta Creche foi um marco na história de Laranjal do Jari, a comunidade do Agreste recebeu esse presente das mãos do Prefeito Zeca Madeireiro que teve início na Gestão da Ex. Prefeita Euricélia Cardoso.. O melhor é que ela já veio toda mobilhada, prontinha para funcionar.. Isto é ESPETACULAR..
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Beleza sem igual - Encanto de Empreendimento. |
O Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei Federal no 8.069/90, em seus artigos 53 e 54, consagra as
crianças a partir de zero ano como sujeito de direito. A Lei Federal no 9.394,
na Seção II, da Educação Infantil, artigos 29, 30 e 31, estabelece a Educação
Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, define as faixas etárias e o
processo de avaliação.